Calculadora de horas extras
Informe a jornada do seu contrato e as horas que você realmente trabalhou. A calculadora mostra as horas extras e, com o valor da sua hora, quanto você deve receber com o adicional de hora extra.
Como o cálculo é feito
Como calcular horas extras
Horas extras = horas trabalhadas − jornada contratada. Com jornada de 44 horas semanais e 50 horas trabalhadas, são 6 horas extras – 13,64% a mais que o contratado. Resultado negativo significa horas a menos.
Fórmula do valor da hora extra
Valor = horas extras × valor da hora normal × (1 + adicional)
A Constituição garante remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em 50% à do normal (art. 7º, XVI). Convenção ou acordo coletivo pode prever um adicional maior, por exemplo 100%.
Exemplo: hora normal de R$ 20,00 e 6 horas extras com 50%: 6 × R$ 20,00 × 1,5 = R$ 180,00, sendo R$ 60,00 de adicional. Com adicional de 100%: 6 × R$ 20,00 × 2 = R$ 240,00.
Como achar o valor da hora
Para quem recebe por mês, o salário-hora é o salário dividido pelas horas mensais da jornada (art. 64 da CLT). Na jornada de 44 horas semanais usa-se o divisor 220: salário de R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00 por hora. Seis horas extras com 50% rendem então 6 × R$ 15,00 × 1,5 = R$ 135,00.
Limites da jornada
A duração normal do trabalho não pode passar de 8 horas diárias e 44 semanais (art. 7º, XIII, da Constituição), e pode ser acrescida de no máximo 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59 da CLT).
O que a calculadora não inclui
Os valores são brutos, sem descontos de INSS e IRRF. Reflexos no DSR, 13º salário, férias e FGTS, além do adicional noturno, não entram no cálculo.
Perguntas frequentes
Como calcular hora extra 50%?
Multiplique o valor da hora normal por 1,5 e depois pelo número de horas extras. Com hora de R$ 20,00: R$ 30,00 por hora extra; 6 horas = R$ 180,00.
Como calcular hora extra 100%?
Multiplique o valor da hora por 2. Informe 100% no campo do adicional: 6 horas × R$ 20,00 × 2 = R$ 240,00.
Qual o adicional mínimo de hora extra?
50% sobre a hora normal, garantido pelo art. 7º, XVI, da Constituição Federal. Convenção ou acordo coletivo pode fixar percentual maior.
Como descobrir o valor da minha hora?
Divida o salário mensal pelas horas mensais da jornada. Para 44 horas semanais o divisor é 220: R$ 3.300,00 ÷ 220 = R$ 15,00.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo 2 horas extras por dia, conforme o art. 59 da CLT.
O valor mostrado é líquido?
Não, é bruto. INSS, imposto de renda e reflexos em DSR, férias e 13º não são calculados.
Fontes e base legal
- art. 7º, XIII e XVI, CF/88: Constituição Federal – hora extra com adicional mínimo de 50 % e jornada de 44 h semanais (consultado em 27/09/2026)
- arts. 59 e 64 CLT: Consolidação das Leis do Trabalho – até 2 horas extras por dia; cálculo do salário-hora
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