Calculadora de adicional noturno

O adicional noturno é calculado em três passos: valor da hora normal, hora noturna reduzida de 52 minutos e 30 segundos e acréscimo de pelo menos 20 %. Informe salário, jornada mensal e horas noturnas trabalhadas: você vê quanto sobra a mais no mês.

Exemplo: Salário mensal 3.000 · Jornada mensal 220 horas · Horas noturnas trabalhadas no mês 80 horas · Hora noturna reduzida (52min30s): Sim, aplicar (regra geral da CLT) → Pagamento das horas noturnas: R$ 1.496,10. Fonte: CLT art. 73, Planalto – Consolidação das Leis do Trabalho (Decreto-Lei 5.452/1943), art. 73: adicional de 20 %, hora noturna de 52 min 30 s, período das 22h às 5h (conferido em 02.10.2026). Atualizado em: .

salário-base bruto, sem adicionais
horas
220 horas para 44 horas semanais; 200 para 40 horas semanais
horas
horas de relógio entre 22h e 5h
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Resultado

Pagamento das horas noturnas
R$ 1.496,10
Acréscimo em relação ao pagamento normal
R$ 405,19
Pagamento das mesmas horas sem regras noturnas
R$ 1.090,91
Valor da hora normal
R$ 13,64
Valor da hora noturna (com 20 %)
R$ 16,36
Horas pagas (hora reduzida)
91,43
Adicional de 20 %
R$ 249,35
Ganho da hora reduzida
R$ 155,84
Cálculo
Hora normal: R$ 3.000,00 ÷ 220 h = R$ 13,64. Hora reduzida: 80 h de relógio valem 91,43 h pagas (60 ÷ 52,5). 91,43 h × R$ 16,36 (hora com 20 %) = R$ 1.496,10.
Cálculo orientativo com 20 %, o mínimo da CLT; convenção coletiva, escala 12x36 e reflexos (DSR, férias, 13º, FGTS) podem mudar o valor. Não é consultoria jurídica.

Como o cálculo é feito

Adicional noturno é o acréscimo de pelo menos 20 % sobre a hora diurna para o trabalho entre 22h e 5h, e a hora noturna conta como 52 minutos e 30 segundos. Essas duas regras estão no artigo 73 da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), e a calculadora aplica as duas ao seu salário.

Como calcular o adicional noturno

  1. Valor da hora: salário mensal ÷ jornada mensal. Com R$ 3.000 e 220 horas: R$ 13,64.
  2. Hora noturna reduzida: cada 52 min 30 s trabalhados à noite contam como 1 hora. Em 80 horas de relógio, são 80 × 60 ÷ 52,5 = 91,43 horas pagas.
  3. Adicional: 20 % sobre cada hora paga. 91,43 h × R$ 13,64 × 1,20 = R$ 1.496,10 pelas 80 horas noturnas.

Sem as regras noturnas, essas 80 horas valeriam R$ 1.090,91, então o acréscimo é de R$ 405,19.

O que a lei diz

Limites desta calculadora

Ela usa o percentual mínimo de 20 %. Convenções coletivas costumam prever mais, e há regras próprias para trabalho rural, escalas 12x36 e outros regimes. Também não calcula os reflexos do adicional (descanso semanal remunerado, férias, 13º salário, FGTS). Confira o seu contracheque e o acordo da categoria.

Veja também: a calculadora de horas extras.

Perguntas frequentes

Como calcular o adicional noturno?

Divida o salário pela jornada mensal para achar a hora normal, converta as horas de relógio em horas reduzidas (× 60 ÷ 52,5) e some 20 %: horas pagas × hora normal × 1,20.

Qual é o percentual do adicional noturno?

No mínimo 20 % sobre a hora diurna, segundo o art. 73 da CLT. Convenção coletiva ou contrato podem prever percentual maior.

Qual é o horário noturno?

Das 22 horas de um dia às 5 horas do dia seguinte, para trabalhadores urbanos (art. 73, § 2º, da CLT).

O que é hora noturna reduzida?

A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. Quem trabalha 7 horas de relógio à noite recebe por 8 horas: 7 × 60 ÷ 52,5 = 8.

O adicional noturno entra no cálculo de férias e 13º?

Costuma refletir nessas verbas quando é pago de forma habitual, mas esta calculadora mostra só o valor do mês. Confirme os reflexos com o RH ou o sindicato da sua categoria.

Meus dados são enviados para algum servidor?

Não. O cálculo roda só no seu navegador e nada do que você digita é enviado.

Fontes e base legal

Última atualização: · Princípios editoriais

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