Calculadora DSR: reflexo de horas extras e desconto por falta

Esta calculadora DSR faz as duas contas do descanso semanal remunerado: o reflexo das horas extras, comissões e adicionais (valor do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados) e o desconto quando há falta sem justificativa, que leva junto o DSR da semana. Escolha o caso e preencha os números do mês.

Exemplo: O que calcular: DSR sobre horas extras ou comissões · Total de horas extras (ou comissões) no mês 600 R$ · Dias úteis no mês 25 · Domingos e feriados no mês 5 → Resultado: DSR: R$ 120,00. Fonte: Lei 605/1949, arts. 6º e 7º, Lei nº 605/1949 – repouso semanal remunerado; perda por falta injustificada e faltas justificadas, entre elas a doença comprovada (art. 6º e § 1º); remuneração computando horas extras habituais (art. 7º). Atualizado em: .

R$
de segunda a sábado, sem os feriados
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Resultado

Resultado
DSR: R$ 120,00
Total
Horas extras + DSR: R$ 720,00
Cálculo
R$ 600,00 ÷ 25 dias úteis × 5 domingos e feriados = R$ 120,00
Valores brutos. Doença comprovada por atestado (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º), casamento, falecimento na família e os demais casos do art. 473 da CLT justificam a falta: não há desconto nem perda do DSR.

Como o cálculo é feito

O que é o DSR

O descanso semanal remunerado é o dia de folga pago, de preferência no domingo, garantido pela Lei 605/1949. Para quem recebe por mês, ele já está no salário. Mas tudo o que varia – horas extras habituais, comissões, adicional noturno – também precisa refletir no DSR, e uma falta sem justificativa faz perder o descanso daquela semana.

DSR sobre horas extras: a fórmula

DSR = valor das horas extras do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.

Exemplo: R$ 600,00 de horas extras em um mês com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados → 600 ÷ 25 = R$ 24,00 por dia útil; 24 × 5 = R$ 120,00 de DSR. No contracheque entram R$ 600,00 de horas extras e R$ 120,00 de reflexo: R$ 720,00.

A mesma conta vale para comissões e para o adicional noturno. O valor das horas extras você calcula antes na calculadora de horas extras; o adicional, em calcular adicional noturno.

Como contar dias úteis e repousos

Desconto de faltas e DSR

Pelo art. 6º da Lei 605/1949, quem falta sem motivo justificado durante a semana perde a remuneração do descanso dessa semana. O desconto fica assim:

Desconto = salário ÷ 30 × (dias de falta + descansos perdidos).

Exemplo: salário de R$ 3.000,00 e 2 faltas na mesma semana. O dia vale 3.000 ÷ 30 = R$ 100,00; perde-se 1 DSR. Desconto: (2 + 1) × 100 = R$ 300,00. Se as duas faltas fossem em semanas diferentes, seriam 2 descansos perdidos e o desconto subiria para R$ 400,00.

Faltas que não tiram o DSR

Falta justificada não gera desconto nem perda do descanso: doença comprovada por atestado médico (Lei 605/1949, art. 6º, § 1º), casamento (3 dias), falecimento de familiar próximo (2 dias), doação de sangue, alistamento eleitoral e os outros casos do art. 473 da CLT. Atrasos e saídas antecipadas descontam as horas, e a perda do DSR por atraso depende da regra da empresa e da convenção.

Na escola, a conta de faltas é outra: veja a calculadora de faltas.

Perguntas frequentes

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Divida o total de horas extras do mês pelos dias úteis e multiplique pelos domingos e feriados. R$ 600,00 ÷ 25 × 5 = R$ 120,00.

Sábado conta como dia útil no cálculo do DSR?

Sim. Para o DSR, dias úteis são de segunda a sábado, sem os feriados; os repousos são os domingos e feriados.

Quanto é descontado por uma falta sem justificativa?

O dia de falta e o DSR da semana: salário ÷ 30 × 2. Com salário de R$ 3.000,00, uma falta custa R$ 200,00.

Duas faltas na mesma semana tiram dois DSR?

Não: perde-se o descanso daquela semana uma vez. Duas faltas na mesma semana, com salário de R$ 3.000,00, descontam (2 + 1) × R$ 100,00 = R$ 300,00.

Comissionista tem DSR?

Sim. O DSR sobre comissões segue a mesma conta: comissões do mês ÷ dias úteis × domingos e feriados.

Falta com atestado médico desconta o DSR?

Não. A falta justificada, como a de atestado médico, não gera desconto do dia nem perda do descanso semanal.

Fontes e base legal

Última atualização: · Princípios editoriais

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