Calculadora de horas trabalhadas
Informe o horário de entrada, de saída e o intervalo – a calculadora mostra as horas trabalhadas em horas:minutos e em decimal, compara com a sua jornada e soma uma semana inteira, como um espelho de ponto.
Como o cálculo é feito
Como funciona o cálculo
Tempo total = saída − entrada. Horas trabalhadas = tempo total − intervalos, já que o intervalo de almoço ou descanso não conta como tempo de trabalho. As horas decimais são os minutos ÷ 60, o formato que a folha de pagamento e o ponto eletrônico costumam usar. Se a saída for antes da entrada, a calculadora conta a virada da meia-noite (turno noturno).
Exemplo de um dia
Das 07:45 às 17:15 com 45 minutos de almoço. Tempo total 9:30 h, horas trabalhadas 9:30 − 0:45 = 8:45 h = 8,75 h. Com jornada de 8 horas, isso dá 0:45 h de hora extra.
Exemplo de uma semana
Segunda a quinta das 07:30 às 16:30 com 30 minutos de intervalo por dia (8:30 h cada), sexta das 07:30 às 13:30 sem intervalo (6:00 h). Total 4 × 8:30 + 6:00 = 40:00 h na semana.
Use como espelho de ponto da semana
No modo semana, preencha a entrada, a saída e o intervalo de cada dia, e a tabela soma as horas trabalhadas por dia e na semana toda, mostrando a diferença para a jornada prevista.
Vários intervalos, quinzena e mês
O campo de intervalo recebe o total de todas as pausas do dia – some 15 minutos de lanche com 30 minutos de almoço e informe 45. Para um período quinzenal, use o modo semana duas vezes (ou uma por semana) e some os dois totais. Para o total do mês, multiplique as horas trabalhadas por semana pelo número de semanas do mês, já que os meses não têm um número fixo de dias úteis.
Calcular horas trabalhadas no Excel ou Google Planilhas
Entrada em A2, saída em B2, intervalo em minutos em C2: =(MOD(B2-A2;1)-C2/1440)*24 retorna as horas trabalhadas em decimal. O MOD(...;1) evita que um turno noturno vire negativo ao passar da meia-noite, e C2/1440 transforma os minutos de intervalo em fração de dia. Exemplo: 07:45, 17:15, 45 → 8,75. Para o total da semana em horas:minutos, formate a célula da soma como [h]:mm, senão a planilha volta a 0 depois de 24 horas.
Intervalo e jornada no Brasil (CLT)
Esta calculadora não aplica nenhuma regra trabalhista automaticamente – ela só soma entrada, saída e intervalo e compara com a jornada que você informar. Como referência da legislação brasileira (Consolidação das Leis do Trabalho):
- Jornada normal (art. 58, caput): em regra, até 8 horas diárias, salvo se outro limite estiver fixado no contrato, acordo ou convenção.
- Horas extras (art. 59): limitadas em regra a 2 horas por dia além da jornada normal, com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal (art. 59, § 1º).
- Intervalo para repouso ou alimentação (art. 71): obrigatório pelo menos 1 hora (podendo chegar a 2 horas) quando a jornada passa de 6 horas contínuas; entre 4 e 6 horas de trabalho, o intervalo mínimo é de 15 minutos (art. 71, § 1º).
Esses valores servem apenas de referência informativa e não substituem o seu contrato, acordo coletivo ou orientação jurídica – a calculadora não verifica automaticamente se o intervalo ou a jornada informados atendem à CLT.
Perguntas frequentes
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?
Não. Um intervalo de descanso ou almoço não remunerado não é tempo de trabalho, por isso a calculadora sempre subtrai o intervalo informado do tempo entre entrada e saída.
Dá para usar como espelho de ponto de uma semana inteira?
Sim. Mude para o modo semana, informe entrada, saída e intervalo de cada dia (deixe um dia em branco para folga), e a tabela mostra as horas trabalhadas por dia mais o total da semana comparado com a sua jornada prevista.
Como converter horas trabalhadas em horas decimais para a folha de pagamento?
Divida os minutos por 60: 15 min = 0,25 h, 30 min = 0,5 h, 45 min = 0,75 h. Então 8 horas e 45 minutos são 8,75 horas decimais. A calculadora mostra os dois formatos – horas decimais são o que a maioria dos sistemas de folha de pagamento usa.
Como é calculada a hora extra?
Informe a jornada prevista por dia ou por semana; a calculadora subtrai esse valor das horas realmente trabalhadas e mostra a diferença como hora extra ou hora a menos. Ela não aplica o adicional de horas extras da CLT (mínimo de 50%, art. 59, § 1º) nem nenhuma outra regra trabalhista – consulte seu contrato ou a legislação para o valor pago.
Como calcular um turno noturno?
Basta informar entrada e saída, por exemplo 22:00 e 06:00. Se a saída for antes da entrada, conta como o dia seguinte: 8:00 h de tempo total, com 30 minutos de intervalo dá 7:30 h trabalhadas. O turno é atribuído ao dia em que começa.
Qual a diferença entre horas trabalhadas e tempo total?
O "tempo total" é simplesmente a saída menos a entrada. As "horas trabalhadas" descontam os intervalos – é o número que a folha de pagamento e o ponto eletrônico realmente usam.
Como calcular horas trabalhadas no Excel com entrada e saída?
Com a entrada em A2, a saída em B2 e o intervalo em minutos em C2, use =(MOD(B2-A2;1)-C2/1440)*24 para o resultado em horas decimais – funciona também em turnos noturnos que passam da meia-noite. Das 07:45 às 17:15 com 45 minutos de almoço dá 8,75. Para vários intervalos, informe a soma deles em C2.
O que é banco de horas?
Banco de horas é o sistema, previsto na CLT (art. 59, §§ 2º e 5º), em que o excesso de horas trabalhadas em um dia é compensado com folga em outro dia ou período, em vez de pago como hora extra. Esta calculadora não controla um banco de horas – ela só mostra, por dia ou por semana, a diferença entre o que foi trabalhado e a jornada que você informar; esse saldo é o que normalmente entra no banco de horas.
Como calcular as horas trabalhadas na quinzena ou no mês?
Para uma quinzena, use o modo semana para cada uma das duas semanas e some os totais. Para o mês, não há um modo específico porque o número de dias úteis varia – multiplique as horas trabalhadas por semana pelo número de semanas do mês, ou as horas diárias pelo número real de dias trabalhados.
Fontes e base legal
- Art. 58, CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – duração normal do trabalho (8 horas diárias)
- Art. 59, CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – horas extras (adicional mínimo de 50%)
- Art. 71, CLT: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) – intervalo para repouso ou alimentação
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