Calculadora de ITCMD 2026

Para calcular ITCMD, o imposto estadual sobre herança e doação, informe o valor dos bens, o número de herdeiros ou donatários e a alíquota do seu estado. A calculadora divide o patrimônio em quinhões, mostra o imposto de cada um e aplica as regras de São Paulo: alíquota de 4 %, desconto de 5 % para quem paga em até 90 dias e multa quando o inventário atrasa.

Exemplo: Valor total dos bens 600.000 R$ · Número de herdeiros ou donatários 2 pessoas · Tipo de transmissão: Herança (causa mortis) · Alíquota do ITCMD no seu estado 4 % · Prazo do inventário (regras de São Paulo): No prazo, sem desconto → ITCMD a pagar: R$ 24.000,00 de ITCMD na herança (R$ 12.000,00 por herdeiro). Fonte: Lei 10.705/2000, arts. 6º, 9º, 13, 16, 17 e 21, ALESP – Lei nº 10.705/2000, texto compilado (alíquota pela Lei 10.992/2001; consultado em 08/10/2026). Atualizado em: .

R$
valor de mercado na data do falecimento ou da doação; imóvel nunca abaixo do valor venal do IPTU
pessoas
a calculadora divide o valor em partes iguais
%
São Paulo: 4 %; máximo de 8 %. Em estados com faixas progressivas, informe a alíquota efetiva do quinhão (imposto pela tabela ÷ quinhão): cada faixa incide só sobre a parte do quinhão dentro dela
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Resultado

ITCMD a pagar
R$ 24.000,00 de ITCMD na herança (R$ 12.000,00 por herdeiro)
ITCMD total
R$ 24.000,00
Cálculo passo a passo
ItemValorCálculo
Quinhão de cada herdeiroR$ 300.000,00R$ 600.000,00 ÷ 2
Imposto por pessoaR$ 12.000,00R$ 300.000,00 × 4 %
ITCMD de todosR$ 24.000,00× 2
Em São Paulo, o imóvel de residência de até 5.000 UFESPs (R$ 192.100,00 em 2026) é isento quando os familiares beneficiados moram nele e não têm outro imóvel; há outras isenções no art. 6º da Lei 10.705/2000. Resultado orientativo. O valor oficial é apurado na declaração do ITCMD da Secretaria da Fazenda do estado; custos de inventário, cartório e advogado não estão incluídos.

Como o cálculo é feito

Como calcular o ITCMD

O ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) é cobrado pelos estados (artigo 155, I, da Constituição). A conta é feita para cada pessoa que recebe:

  1. Quinhão: a parte do patrimônio que cada herdeiro ou donatário recebe, pelo valor de mercado na data do falecimento ou da doação. Em São Paulo, imóvel nunca entra por menos que o valor usado para o IPTU (Lei 10.705/2000, art. 13).
  2. Imposto: quinhão × alíquota. Em São Paulo a alíquota é única, de 4 % (art. 16).

O Senado limita a alíquota a 8 % (Resolução 9/1992), e desde a Emenda Constitucional 132/2023 o ITCMD deve ser progressivo em razão do valor do quinhão. Pela Lei Complementar 227/2026 (art. 156), cada alíquota incide só sobre a parte do quinhão que cai na sua faixa, como no Imposto de Renda. Se o seu estado cobra por faixas, calcule o imposto do quinhão pela tabela e informe a alíquota efetiva: imposto ÷ quinhão.

Exemplo: herança de R$ 600.000 para dois filhos em São Paulo

Uma doação de R$ 100.000 a um filho em São Paulo paga 100.000 × 4 % = R$ 4.000.

Isenções em São Paulo

A lei paulista isenta, entre outros (art. 6º):

A UFESP vale R$ 38,42 em 2026. O imposto deve ser pago em até 30 dias da homologação do cálculo, e o prazo não pode passar de 180 dias da abertura da sucessão, salvo prorrogação pelo juiz; depois disso correm juros e multa (art. 17). Para avaliar um imóvel herdado como investimento, veja a rentabilidade do aluguel.

Perguntas frequentes

Como calcular o ITCMD?

Divida o patrimônio pelos herdeiros e multiplique cada quinhão pela alíquota do estado. Em São Paulo, uma herança de R$ 600.000 para dois filhos paga 4 % sobre R$ 300.000: R$ 12.000 por filho.

Qual é a alíquota do ITCMD em São Paulo?

4 % sobre o valor dos bens, tanto na herança quanto na doação (Lei 10.705/2000, art. 16). O teto nacional é de 8 %.

Tem desconto no ITCMD em São Paulo?

Sim. Na herança, quem recolhe o imposto em até 90 dias da data do falecimento tem 5 % de desconto (Decreto 46.655/2002, art. 31).

Como calcular o ITCMD atrasado em SP?

Se o inventário não for requerido em 60 dias do falecimento, soma-se multa de 10 % do imposto; se o atraso passar de 180 dias, a multa é de 20 % (Lei 10.705/2000, art. 21). Juros de mora não entram nesta calculadora.

O ITCMD vai ficar progressivo?

A Emenda Constitucional 132/2023 determina que o ITCMD seja progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação, sempre com teto de 8 %. Cada estado define as faixas na sua lei; pela Lei Complementar 227/2026, cada alíquota vale só para a parte do quinhão dentro da sua faixa. Em São Paulo, a lei ainda prevê alíquota única de 4 %.

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Fontes e base legal

Última atualização: · Princípios editoriais

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