Calculadora de IPTU 2026
Para calcular IPTU, multiplique o valor venal do imóvel pela alíquota do seu município. Informe os dois, o desconto da cota única e o número de parcelas: a calculadora mostra o imposto do ano, quanto você economiza pagando à vista e o valor de cada parcela. Os valores iniciais seguem São Paulo: alíquota-base residencial de 1 %, 3 % de desconto e dez parcelas.
Exemplo: Valor venal do imóvel 400.000 R$ · Alíquota do IPTU 1 % · Desconto no pagamento à vista 3 % · Número de parcelas 10 parcelas → IPTU do ano: R$ 4.000,00 de IPTU por ano (R$ 3.880,00 à vista). Fonte: Lei 6.989/1966, arts. 7º, 7º-A, 8º e 27, Prefeitura de São Paulo – Lei nº 6.989/1966, texto compilado: alíquotas do IPTU (redação da Lei 13.250/2001) e faixas da Lei 15.889/2013 (consultado em 08/10/2026). Atualizado em: .
Como o cálculo é feito
Como calcular o IPTU
O IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) é cobrado pelo município (artigo 156, I, da Constituição). A conta básica é:
- IPTU = valor venal × alíquota
- Cota única = IPTU − desconto à vista
- Parcela = IPTU ÷ número de parcelas
O valor venal é a avaliação que a prefeitura faz do imóvel com base na planta genérica de valores; ele vem impresso no carnê. A alíquota, o desconto e o número de parcelas são definidos por cada município.
Exemplo: apartamento com valor venal de R$ 400.000
Com a alíquota-base residencial de São Paulo, de 1 % (Lei 6.989/1966, art. 7º):
- Imposto anual: 400.000 × 1 % = R$ 4.000
- À vista com 3 % de desconto: 4.000 − 120 = R$ 3.880
- Parcelado em 10 vezes: 10 × R$ 400, sem desconto
- Para o orçamento: R$ 333,33 por mês
Um imóvel comercial com o mesmo valor venal, à alíquota de 1,5 % (art. 8º), pagaria R$ 6.000 antes dos ajustes.
Por que o carnê de São Paulo pode ser diferente
Na capital paulista, a lei soma ao imposto um desconto ou acréscimo calculado sobre a parte do valor venal em cada faixa (art. 7º-A): de −0,3 % na primeira faixa a +0,5 % na mais alta, para imóveis residenciais. Além disso, há isenções para imóveis de menor valor e limite para o aumento anual, definidos a cada revisão da planta de valores. Por isso, para conferir o seu carnê, use a alíquota efetiva: IPTU do carnê ÷ valor venal.
À vista ou parcelado?
Em São Paulo, o IPTU 2026 teve 3 % de desconto para pagamento à vista, com vencimento em fevereiro, ou podia ser pago em dez parcelas sem desconto. Pagar à vista vale a pena quando o dinheiro parado renderia menos que o desconto no mesmo período. Outras prefeituras dão descontos diferentes: informe o da sua cidade. Para pesar o IPTU no custo da casa própria, veja alugar ou comprar.
Perguntas frequentes
Como calcular o IPTU?
Multiplique o valor venal do imóvel pela alíquota do município. Com valor venal de R$ 400.000 e alíquota de 1 %, o IPTU é R$ 4.000 por ano; com 3 % de desconto à vista, R$ 3.880.
Onde encontro o valor venal do imóvel?
No carnê ou na notificação do IPTU, ou no site da prefeitura, com o número de cadastro do imóvel (em São Paulo, o número SQL).
Qual é a alíquota do IPTU em São Paulo?
A alíquota-base é 1 % para imóveis residenciais e 1,5 % para outros usos e terrenos (Lei 6.989/1966, arts. 7º, 8º e 27). Sobre ela entram descontos ou acréscimos por faixa de valor venal.
Vale a pena pagar o IPTU à vista?
Compensa quando o desconto (3 % em São Paulo em 2026) é maior do que o valor renderia aplicado durante os meses das parcelas. Compare com o rendimento da sua aplicação no mesmo período.
Como saber a alíquota efetiva do meu IPTU?
Divida o imposto do carnê pelo valor venal. Um IPTU de R$ 3.200 sobre valor venal de R$ 400.000 dá 0,8 %; com esse número a calculadora reproduz o seu carnê.
Meus dados são enviados para algum servidor?
Não. O cálculo roda só no seu navegador e nada do que você digita é enviado.
Fontes e base legal
- Lei 6.989/1966, arts. 7º, 7º-A, 8º e 27: Prefeitura de São Paulo – Lei nº 6.989/1966, texto compilado: alíquotas do IPTU (redação da Lei 13.250/2001) e faixas da Lei 15.889/2013 (consultado em 08/10/2026)
- Edital IPTU 2026 São Paulo: Prefeitura de São Paulo, Secretaria da Fazenda – Edital do IPTU 2026: desconto de 3 % à vista ou dez parcelas (consultado em 08/10/2026)
- CF/1988, art. 156, I: Planalto – Constituição Federal de 1988, art. 156, I: IPTU de competência dos municípios (consultado em 08/10/2026)
Última atualização: · Princípios editoriais
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