Calculadora insalubridade e periculosidade: valor do adicional

Esta calculadora insalubridade mostra o adicional pelo grau (mínimo, médio ou máximo) sobre o salário mínimo de 2026, R$ 1.621,00, e também o adicional de periculosidade de 30 % sobre o salário-base. Como os dois não se somam, ela indica qual dos dois é maior.

Exemplo: Salário-base 2.500 R$ · Grau de insalubridade: Médio (20 %) · Atividade perigosa (periculosidade): Não · Base da insalubridade 1.621 R$ → Adicional devido: R$ 324,20 de insalubridade. Fonte: CLT, art. 192 e art. 193, §§ 1º e 2º, CLT (Decreto-Lei 5.452/1943, texto compilado): adicional de insalubridade de 40 %, 20 % e 10 % conforme o grau; periculosidade de 30 % sobre o salário; opção entre os dois. Atualizado em: .

R$
sem horas extras, gratificações ou prêmios
R$
salário mínimo de 2026; troque pelo piso se a convenção coletiva mandar
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Resultado

Adicional devido
R$ 324,20 de insalubridade
Salário com adicional
R$ 2.824,20
Insalubridade
R$ 1.621,00 × 20 % = R$ 324,20
Periculosidade
não informada
O grau de insalubridade e a periculosidade dependem de laudo técnico (NR-15 e NR-16). Valores brutos, antes de INSS e IR.

Como o cálculo é feito

Insalubridade: 10, 20 ou 40 % do salário mínimo

O artigo 192 da CLT garante a quem trabalha exposto a agentes nocivos acima dos limites de tolerância um adicional de 40 %, 20 % ou 10 %, conforme o grau seja máximo, médio ou mínimo. A base é o salário mínimo – em 2026, R$ 1.621,00 (Decreto 12.797/2025) –, e não o salário do trabalhador.

GrauPercentualAdicional em 2026
Mínimo10 %R$ 162,10
Médio20 %R$ 324,20
Máximo40 %R$ 648,40

Exemplo: salário de R$ 2.500 com insalubridade em grau médio → 1.621 × 20 % = R$ 324,20; salário com adicional, R$ 2.824,20.

Muitas convenções coletivas usam o piso da categoria como base. Nesse caso, troque o valor do campo “Base da insalubridade”.

Periculosidade: 30 % do salário-base

Quem trabalha com inflamáveis, explosivos, energia elétrica, segurança pessoal ou patrimonial, ou em motocicleta (art. 193), recebe 30 % sobre o salário, sem os acréscimos de gratificações, prêmios ou participação nos lucros (§ 1º).

Exemplo: salário-base de R$ 2.500 → 2.500 × 30 % = R$ 750,00.

Os dois juntos: escolha o maior

O § 2º do art. 193 permite ao empregado optar pela insalubridade que lhe seja devida; os adicionais não se somam. A calculadora compara os dois e mostra o maior:

Reflexos

Pago com habitualidade, o adicional entra no cálculo de férias com 1/3, 13º salário, FGTS, aviso prévio e horas extras. Por isso, some o salário com adicional quando usar a calculadora de férias ou a calculadora do 13º salário.

Quem define o grau

O grau de insalubridade e a existência de periculosidade são definidos por perícia, com base nas normas regulamentadoras NR-15 (insalubridade) e NR-16 (periculosidade). A calculadora não substitui o laudo; ela faz a conta depois que o grau é conhecido.

Perguntas frequentes

Qual o valor da insalubridade em 2026?

Sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00: R$ 162,10 no grau mínimo, R$ 324,20 no médio e R$ 648,40 no máximo.

A insalubridade é calculada sobre o salário mínimo ou o salário do trabalhador?

A CLT fala em salário mínimo. Convenções coletivas podem fixar outra base, como o piso da categoria.

Como calcular a periculosidade?

30 % do salário-base, sem gratificações, prêmios ou participação nos lucros. Com salário de R$ 2.500, são R$ 750,00.

Posso receber insalubridade e periculosidade juntas?

Não. O empregado escolhe um dos adicionais (CLT, art. 193, § 2º). Normalmente compensa o maior.

A insalubridade entra nas férias e no 13º?

Sim, quando paga com habitualidade ela integra a remuneração para férias, 13º salário e FGTS.

Quem decide o grau de insalubridade?

Um laudo técnico de engenheiro ou médico do trabalho, conforme a NR-15.

Fontes e base legal

Última atualização: · Princípios editoriais

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