Calculadora de férias (CLT)
Esta calculadora férias mostra quantos dias de férias você tem, conforme as faltas no período aquisitivo, e quanto recebe de remuneração bruta com o adicional de 1/3, com a opção de vender 10 dias (abono pecuniário) previsto na CLT.
Exemplo: Salário mensal bruto 3.000 R$ · Faltas injustificadas no período aquisitivo 0 faltas · Vender 1/3 das férias (abono pecuniário): Não, gozar todos os dias → Total bruto das férias: R$ 4.000,00. Fonte: CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): art. 130 (dias de férias conforme as faltas) e art. 143 (abono pecuniário de 1/3 das férias). Atualizado em: .
Como o cálculo é feito
As férias são pagas com um adicional de 1/3 sobre o salário, e o número de dias depende das faltas no período aquisitivo. Depois de 12 meses de contrato, o empregado adquire o direito a férias.
Dias de férias por faltas (art. 130 da CLT)
- até 5 faltas: 30 dias corridos
- de 6 a 14 faltas: 24 dias
- de 15 a 23 faltas: 18 dias
- de 24 a 32 faltas: 12 dias
- mais de 32 faltas: sem direito a férias naquele período
Como o valor é calculado
A remuneração dos dias gozados é salário ÷ 30 × dias. Sobre ela soma-se o terço constitucional (Constituição, art. 7º, XVII). Se você vender parte das férias, o abono pecuniário (art. 143 da CLT) converte até 1/3 do período em dinheiro, também com 1/3, e é pedido ao empregador até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
Limites do resultado
Médias variáveis, adicionais e descontos de INSS e imposto de renda mudam o valor líquido. Férias vencidas há mais de 12 meses sem concessão são pagas em dobro, o que a calculadora não considera.
Perguntas frequentes
Como calcular o valor das férias?
Divida o salário por 30, multiplique pelos dias de férias e some 1/3 desse valor. Com salário de R$ 3.000 e 30 dias, são R$ 3.000 mais R$ 1.000, ou seja, R$ 4.000 brutos.
Quantos dias de férias eu tenho?
Depende das faltas injustificadas no período aquisitivo: até 5 faltas dão 30 dias, de 6 a 14 dão 24, de 15 a 23 dão 18 e de 24 a 32 dão 12 dias (art. 130 da CLT).
Posso vender férias?
Sim. O empregado pode converter até 1/3 das férias em abono pecuniário, ou seja, até 10 dias de um período de 30, a pedido até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143 da CLT).
O abono pecuniário também tem 1/3?
Sim, o terço constitucional também é pago sobre o valor do abono. A calculadora inclui essa parcela quando você marca a venda de 1/3.
Quando as férias devem ser pagas?
O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início do período de descanso (art. 145 da CLT).
A calculadora considera férias em dobro ou descontos?
Não. O resultado é bruto e sem férias em dobro. Para ver INSS e IRRF sobre o salário do mês, use a calculadora de salário líquido.
Fontes e base legal
- CLT (Decreto-Lei 5.452/1943): art. 130 (dias de férias conforme as faltas) e art. 143 (abono pecuniário de 1/3 das férias)
- Constituição Federal, art. 7º, XVII: férias com pelo menos 1/3 a mais que o salário normal
Última atualização: · Princípios editoriais
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