Calculadora vale transporte: quanto é descontado e quanto a empresa paga

Esta calculadora vale transporte faz a conta da Lei 7.418/1985: o empregado paga no máximo 6 % do salário básico, e a empresa paga o resto do custo das passagens. Se as passagens do mês custam menos que 6 % do salário, o desconto é só o valor delas.

Exemplo: Salário básico 2.000 R$ · Valor de uma passagem 5 R$ · Passagens por dia 2 · Dias de trabalho no mês 22 → Desconto no salário: R$ 120,00. Fonte: Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único, Lei nº 7.418/1985: o empregador paga a parte do vale-transporte que exceder 6 % do salário básico do empregado. Atualizado em: .

R$
sem horas extras e adicionais
R$
ida e volta = 2; com baldeação, conte cada condução
dias úteis em que você vai ao trabalho
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Resultado

Desconto no salário
R$ 120,00
Parte paga pela empresa
R$ 100,00
Custo das passagens no mês
R$ 5,00 × 2 × 22 dias = R$ 220,00
Cálculo
6 % de R$ 2.000,00 = R$ 120,00, menor que o custo de R$ 220,00 → desconto de R$ 120,00
O desconto vale para o mês em que o vale é usado. Faltas e férias reduzem o número de dias e, com ele, o custo.

Como o cálculo é feito

A regra dos 6 %

O parágrafo único do art. 4º da Lei 7.418/1985 diz que o empregador participa dos gastos de deslocamento com a parcela que exceder 6 % do salário básico do empregado. Na prática:

Desconto = o menor valor entre 6 % do salário básico e o custo das passagens do mês
Empresa paga = custo das passagens − desconto

Exemplo: salário de R$ 2.000, passagem de R$ 5, duas por dia, 22 dias. Custo do mês: 5 × 2 × 22 = R$ 220. Seis por cento do salário são R$ 120. O empregado tem R$ 120,00 descontados e a empresa paga R$ 100,00.

Com salário de R$ 4.000, os 6 % seriam R$ 240 – mais que os R$ 220 das passagens. Então o desconto é só de R$ 220 e a empresa não paga nada.

Tabela com passagens de R$ 220 por mês

Passagem de R$ 5, ida e volta, 22 dias (R$ 220 no mês):

Salário básico6 % do salárioDescontoEmpresa paga
R$ 1.621,00R$ 97,26R$ 97,26R$ 122,74
R$ 2.000,00R$ 120,00R$ 120,00R$ 100,00
R$ 3.000,00R$ 180,00R$ 180,00R$ 40,00
R$ 3.667,00R$ 220,02R$ 220,00R$ 0,00
R$ 5.000,00R$ 300,00R$ 220,00R$ 0,00

Quando vale a pena recusar o vale-transporte

O vale é um direito do empregado, não uma obrigação: quem não usa transporte coletivo simplesmente não pede o benefício. Para salários altos e trajetos baratos, o desconto chega ao custo total – aí o vale não traz vantagem em dinheiro, só a comodidade de receber as passagens.

O que entra na conta

A parte paga pela empresa não é salário: não entra no INSS, no FGTS nem no imposto de renda (art. 2º da mesma lei). Para ver o salário que sobra depois de todos os descontos, use a calculadora de salário líquido.

Perguntas frequentes

Quanto é descontado de vale-transporte?

No máximo 6 % do salário básico. Se as passagens do mês custam menos, o desconto é só o custo delas.

Como calcular o vale-transporte de um salário de R$ 2.000?

6 % de R$ 2.000 são R$ 120. Com passagens de R$ 220 no mês, você paga R$ 120 e a empresa R$ 100.

A empresa pode descontar mais de 6 %?

Não. Pela Lei 7.418/1985, tudo o que passar de 6 % do salário básico é pago pelo empregador.

O desconto é sobre o salário bruto com horas extras?

Não, é sobre o salário básico, sem horas extras e adicionais.

A parte da empresa entra no INSS ou no FGTS?

Não. A contribuição do empregador para o vale-transporte não tem natureza salarial (Lei 7.418/1985, art. 2º).

O vale-transporte é proporcional aos dias trabalhados?

O custo é calculado pelos dias em que você vai ao trabalho; o desconto nunca passa desse custo nem de 6 % do salário.

Fontes e base legal

Última atualização: · Princípios editoriais

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