Calculadora vale transporte: quanto é descontado e quanto a empresa paga
Esta calculadora vale transporte faz a conta da Lei 7.418/1985: o empregado paga no máximo 6 % do salário básico, e a empresa paga o resto do custo das passagens. Se as passagens do mês custam menos que 6 % do salário, o desconto é só o valor delas.
Exemplo: Salário básico 2.000 R$ · Valor de uma passagem 5 R$ · Passagens por dia 2 · Dias de trabalho no mês 22 → Desconto no salário: R$ 120,00. Fonte: Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único, Lei nº 7.418/1985: o empregador paga a parte do vale-transporte que exceder 6 % do salário básico do empregado. Atualizado em: .
Como o cálculo é feito
A regra dos 6 %
O parágrafo único do art. 4º da Lei 7.418/1985 diz que o empregador participa dos gastos de deslocamento com a parcela que exceder 6 % do salário básico do empregado. Na prática:
Desconto = o menor valor entre 6 % do salário básico e o custo das passagens do mês
Empresa paga = custo das passagens − desconto
Exemplo: salário de R$ 2.000, passagem de R$ 5, duas por dia, 22 dias. Custo do mês: 5 × 2 × 22 = R$ 220. Seis por cento do salário são R$ 120. O empregado tem R$ 120,00 descontados e a empresa paga R$ 100,00.
Com salário de R$ 4.000, os 6 % seriam R$ 240 – mais que os R$ 220 das passagens. Então o desconto é só de R$ 220 e a empresa não paga nada.
Tabela com passagens de R$ 220 por mês
Passagem de R$ 5, ida e volta, 22 dias (R$ 220 no mês):
| Salário básico | 6 % do salário | Desconto | Empresa paga |
|---|---|---|---|
| R$ 1.621,00 | R$ 97,26 | R$ 97,26 | R$ 122,74 |
| R$ 2.000,00 | R$ 120,00 | R$ 120,00 | R$ 100,00 |
| R$ 3.000,00 | R$ 180,00 | R$ 180,00 | R$ 40,00 |
| R$ 3.667,00 | R$ 220,02 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000,00 | R$ 300,00 | R$ 220,00 | R$ 0,00 |
Quando vale a pena recusar o vale-transporte
O vale é um direito do empregado, não uma obrigação: quem não usa transporte coletivo simplesmente não pede o benefício. Para salários altos e trajetos baratos, o desconto chega ao custo total – aí o vale não traz vantagem em dinheiro, só a comodidade de receber as passagens.
O que entra na conta
- Salário básico: o salário contratual, sem horas extras, adicionais ou comissões.
- Passagens: todas as conduções de ida e volta no transporte coletivo público, inclusive integrações.
- Dias: os dias em que você realmente vai ao trabalho. Em mês com faltas ou férias, o custo cai e o desconto pode cair junto.
A parte paga pela empresa não é salário: não entra no INSS, no FGTS nem no imposto de renda (art. 2º da mesma lei). Para ver o salário que sobra depois de todos os descontos, use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Quanto é descontado de vale-transporte?
No máximo 6 % do salário básico. Se as passagens do mês custam menos, o desconto é só o custo delas.
Como calcular o vale-transporte de um salário de R$ 2.000?
6 % de R$ 2.000 são R$ 120. Com passagens de R$ 220 no mês, você paga R$ 120 e a empresa R$ 100.
A empresa pode descontar mais de 6 %?
Não. Pela Lei 7.418/1985, tudo o que passar de 6 % do salário básico é pago pelo empregador.
O desconto é sobre o salário bruto com horas extras?
Não, é sobre o salário básico, sem horas extras e adicionais.
A parte da empresa entra no INSS ou no FGTS?
Não. A contribuição do empregador para o vale-transporte não tem natureza salarial (Lei 7.418/1985, art. 2º).
O vale-transporte é proporcional aos dias trabalhados?
O custo é calculado pelos dias em que você vai ao trabalho; o desconto nunca passa desse custo nem de 6 % do salário.
Fontes e base legal
- Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único: Lei nº 7.418/1985: o empregador paga a parte do vale-transporte que exceder 6 % do salário básico do empregado
Última atualização: · Princípios editoriais
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