Calculadora aviso prévio: dias, data de término e valor
Esta calculadora aviso prévio aplica a Lei 12.506/2011: informe a data de admissão, a data em que o aviso foi dado e quem pediu o desligamento. Você vê quantos dias de aviso prévio proporcional cabem, o último dia do aviso (a projeção que conta para o tempo de serviço) e, com o salário, o valor do aviso indenizado.
Fonte: Lei 12.506/2011, art. 1º, Lei nº 12.506/2011 – aviso prévio de 30 dias até 1 ano de serviço, acrescido de 3 dias por ano, até 90 dias. Atualizado em: .
Como o cálculo é feito
Quantos dias de aviso prévio?
Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A cada ano completo de serviço somam-se 3 dias, até o limite de 60 dias extras: o máximo é 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.
| Tempo de empresa | Aviso prévio (dispensa pela empresa) |
|---|---|
| menos de 1 ano | 30 dias |
| 1 ano completo | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 7 anos | 51 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 19 anos | 87 dias |
| 20 anos | 90 dias |
| 25 anos | 90 dias |
Exemplo: admissão em 01/02/2019 e aviso dado em 06/10/2026. São 7 anos completos: 7 × 3 = 21 dias extras, 30 + 21 = 51 dias. Com salário de R$ 3.000,00, o aviso indenizado vale 3.000 ÷ 30 × 51 = R$ 5.100,00.
Data de término e projeção do aviso
Na contagem, o dia da comunicação não entra e o último dia entra. No exemplo, o aviso dado em 06/10/2026 vai até 26/11/2026 (06/10 + 51 dias). Essa data importa mesmo quando o aviso é indenizado: o período projetado conta como tempo de serviço, e é nela que se olha, por exemplo, se o empregado completou mais um mês para o 13º e as férias proporcionais. As demais verbas você calcula na calculadora de rescisão.
Pedido de demissão: 30 dias
O acréscimo de 3 dias por ano é um direito do empregado. Quando é ele quem pede demissão, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o aviso continua sendo de 30 dias, sem a parte proporcional. Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente (CLT, art. 487, § 2º).
Aviso trabalhado ou indenizado
- Indenizado: a empresa dispensa o empregado na hora e paga os dias do aviso. Valor = salário ÷ 30 × dias.
- Trabalhado: o empregado continua trabalhando durante o aviso, com a jornada reduzida em 2 horas por dia ou com 7 dias corridos de folga no fim (CLT, art. 488).
Na prática, muitas empresas fazem o aviso trabalhado de 30 dias e indenizam os dias proporcionais que passam disso. Confira o que diz a convenção coletiva da sua categoria: ela pode garantir mais dias.
O que a calculadora não faz
O valor mostrado é bruto e usa só o salário mensal informado. Médias de horas extras, comissões e adicionais, que também entram na base do aviso, ficam de fora; os descontos de INSS e imposto de renda também. Para o líquido do mês, use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Como calcular o aviso prévio proporcional?
São 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias. Com 7 anos completos: 30 + 7 × 3 = 51 dias.
Com 1 ano de empresa, quantos dias de aviso prévio?
Com 1 ano completo, 33 dias. Antes de completar o primeiro ano, 30 dias.
Com quantos anos de empresa o aviso chega a 90 dias?
Com 20 anos completos: 30 + 20 × 3 = 90 dias. Daí em diante o aviso não aumenta mais.
Quem pede demissão tem aviso prévio proporcional?
Não. A proporcionalidade é um direito do empregado; quem pede demissão cumpre 30 dias, segundo o entendimento do TST.
Como se conta a data final do aviso prévio?
Exclui-se o dia da comunicação e inclui-se o último dia. Aviso de 51 dias dado em 06/10/2026 termina em 26/11/2026.
Como calcular o valor do aviso prévio indenizado?
Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de aviso. Salário de R$ 3.000,00 e 51 dias: 3.000 ÷ 30 × 51 = R$ 5.100,00 brutos.
No aviso trabalhado, posso sair 2 horas mais cedo?
Sim, quando a dispensa é pela empresa: a jornada cai 2 horas por dia, ou o empregado troca isso por 7 dias corridos sem trabalhar no fim do aviso (CLT, art. 488).
Fontes e base legal
- Lei 12.506/2011, art. 1º: Lei nº 12.506/2011 – aviso prévio de 30 dias até 1 ano de serviço, acrescido de 3 dias por ano, até 90 dias
- CLT, arts. 487 e 488: CLT – aviso prévio de 30 dias, falta de aviso, redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos
- TST – Aviso prévio proporcional é obrigação limitada ao empregador (pedido de demissão: 30 dias)
- Wikipédia – Aviso prévio (acréscimo de 3 dias a partir de 1 ano completo)
Última atualização: · Princípios editoriais
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