Calculadora aviso prévio: dias, data de término e valor

Esta calculadora aviso prévio aplica a Lei 12.506/2011: informe a data de admissão, a data em que o aviso foi dado e quem pediu o desligamento. Você vê quantos dias de aviso prévio proporcional cabem, o último dia do aviso (a projeção que conta para o tempo de serviço) e, com o salário, o valor do aviso indenizado.

Fonte: Lei 12.506/2011, art. 1º, Lei nº 12.506/2011 – aviso prévio de 30 dias até 1 ano de serviço, acrescido de 3 dias por ano, até 90 dias. Atualizado em: .

dia em que a empresa ou o empregado comunicou o desligamento
R$
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Resultado

Aviso prévio
51 dias de aviso prévio
Último dia do aviso
Término: 26/11/2026
Valor do aviso indenizado
R$ 5.100,00 (salário ÷ 30 × dias)
Cálculo
7 ano(s) completo(s) × 3 = 21 dias extras; 30 + 21 = 51 dias
Aviso trabalhado: jornada reduzida em 2 horas por dia ou 7 dias corridos de folga no fim (CLT, art. 488). O período do aviso, mesmo indenizado, conta como tempo de serviço.

Como o cálculo é feito

Quantos dias de aviso prévio?

Pela Lei 12.506/2011, o aviso prévio é de 30 dias para quem tem até 1 ano de empresa. A cada ano completo de serviço somam-se 3 dias, até o limite de 60 dias extras: o máximo é 90 dias, alcançado com 20 anos de casa.

Tempo de empresaAviso prévio (dispensa pela empresa)
menos de 1 ano30 dias
1 ano completo33 dias
2 anos36 dias
3 anos39 dias
5 anos45 dias
7 anos51 dias
10 anos60 dias
15 anos75 dias
19 anos87 dias
20 anos90 dias
25 anos90 dias

Exemplo: admissão em 01/02/2019 e aviso dado em 06/10/2026. São 7 anos completos: 7 × 3 = 21 dias extras, 30 + 21 = 51 dias. Com salário de R$ 3.000,00, o aviso indenizado vale 3.000 ÷ 30 × 51 = R$ 5.100,00.

Data de término e projeção do aviso

Na contagem, o dia da comunicação não entra e o último dia entra. No exemplo, o aviso dado em 06/10/2026 vai até 26/11/2026 (06/10 + 51 dias). Essa data importa mesmo quando o aviso é indenizado: o período projetado conta como tempo de serviço, e é nela que se olha, por exemplo, se o empregado completou mais um mês para o 13º e as férias proporcionais. As demais verbas você calcula na calculadora de rescisão.

Pedido de demissão: 30 dias

O acréscimo de 3 dias por ano é um direito do empregado. Quando é ele quem pede demissão, o Tribunal Superior do Trabalho entende que o aviso continua sendo de 30 dias, sem a parte proporcional. Se o empregado não cumprir o aviso, a empresa pode descontar o valor correspondente (CLT, art. 487, § 2º).

Aviso trabalhado ou indenizado

Na prática, muitas empresas fazem o aviso trabalhado de 30 dias e indenizam os dias proporcionais que passam disso. Confira o que diz a convenção coletiva da sua categoria: ela pode garantir mais dias.

O que a calculadora não faz

O valor mostrado é bruto e usa só o salário mensal informado. Médias de horas extras, comissões e adicionais, que também entram na base do aviso, ficam de fora; os descontos de INSS e imposto de renda também. Para o líquido do mês, use a calculadora de salário líquido.

Perguntas frequentes

Como calcular o aviso prévio proporcional?

São 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, até o máximo de 90 dias. Com 7 anos completos: 30 + 7 × 3 = 51 dias.

Com 1 ano de empresa, quantos dias de aviso prévio?

Com 1 ano completo, 33 dias. Antes de completar o primeiro ano, 30 dias.

Com quantos anos de empresa o aviso chega a 90 dias?

Com 20 anos completos: 30 + 20 × 3 = 90 dias. Daí em diante o aviso não aumenta mais.

Quem pede demissão tem aviso prévio proporcional?

Não. A proporcionalidade é um direito do empregado; quem pede demissão cumpre 30 dias, segundo o entendimento do TST.

Como se conta a data final do aviso prévio?

Exclui-se o dia da comunicação e inclui-se o último dia. Aviso de 51 dias dado em 06/10/2026 termina em 26/11/2026.

Como calcular o valor do aviso prévio indenizado?

Divida o salário por 30 e multiplique pelos dias de aviso. Salário de R$ 3.000,00 e 51 dias: 3.000 ÷ 30 × 51 = R$ 5.100,00 brutos.

No aviso trabalhado, posso sair 2 horas mais cedo?

Sim, quando a dispensa é pela empresa: a jornada cai 2 horas por dia, ou o empregado troca isso por 7 dias corridos sem trabalhar no fim do aviso (CLT, art. 488).

Fontes e base legal

Última atualização: · Princípios editoriais

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