Calculadora imposto de renda anual com a nova isenção
Esta calculadora imposto de renda simula a declaração anual do ano-calendário 2026, que será entregue em 2027. Ela aplica a tabela anual da Receita, a nova redução da Lei 15.270 (imposto zero até R$ 60.000 de rendimentos) e escolhe entre as deduções legais e o desconto simplificado.
Exemplo: Rendimentos tributáveis no ano 80.000 R$ · Contribuição ao INSS no ano 7.200 R$ · Número de dependentes 0 · Despesas médicas 0 R$ · Despesas com instrução 0 R$ · Outras deduções 0 R$ · Imposto retido na fonte no ano 7.000 R$ → Resultado da declaração: Imposto a restituir: R$ 1.088,39. Fonte: Receita Federal – Tributação de 2026: tabela de incidência anual e tabela de redução anual a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026), dedução por dependente, limite de instrução e desconto simplificado. Atualizado em: .
Como o cálculo é feito
Como funciona a declaração do ano-calendário 2026
Na declaração anual de 2027 entram os rendimentos tributáveis de 2026. O cálculo tem quatro passos:
- Base de cálculo = rendimentos tributáveis − deduções (ou o desconto simplificado).
- Aplica-se a tabela anual: base × alíquota − parcela a deduzir.
- Subtrai-se a redução da Lei 15.270, calculada sobre os rendimentos tributáveis.
- Do imposto devido sai o imposto retido na fonte: sobra imposto a pagar ou a restituir.
Tabela anual (a partir do exercício 2027)
- Até R$ 29.145,60: isento
- De R$ 29.145,61 a R$ 33.919,80: 7,5 % (deduzir R$ 2.185,92)
- De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60: 15 % (deduzir R$ 4.729,91)
- De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16: 22,5 % (deduzir R$ 8.105,85)
- Acima de R$ 55.976,16: 27,5 % (deduzir R$ 10.904,66)
Redução anual da Lei 15.270
Com rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano, a redução é de até R$ 2.694,15, de modo que o imposto fica zero. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 a redução é R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos e cai até zero. Acima de R$ 88.200 não há redução.
Deduções ou desconto simplificado
As deduções legais são INSS, R$ 2.275,08 por dependente, despesas médicas, instrução até R$ 3.561,50 por pessoa e outras, como pensão alimentícia. O desconto simplificado troca tudo isso por 20 % dos rendimentos, até R$ 17.640,00. A calculadora usa o que der menos imposto.
Exemplos
- R$ 60.000 de rendimentos: base de R$ 48.000 no simplificado, imposto de tabela R$ 2.694,15 e redução igual: imposto zero.
- R$ 80.000 com R$ 7.200 de INSS: simplificado de R$ 16.000, tabela R$ 6.695,34, redução R$ 783,73, devido R$ 5.911,61. Com R$ 7.000 retidos: restituir R$ 1.088,39.
- R$ 100.000: desconto de R$ 17.640, base R$ 82.360, devido R$ 11.744,34 (sem redução).
- R$ 120.000, 2 dependentes, R$ 9.000 de INSS, R$ 8.000 médicas e R$ 9.000 de escola: deduções de R$ 30.550,16, devido R$ 13.694,05. Com R$ 12.000 retidos: pagar R$ 1.694,05.
Para o desconto mensal no salário use a calculadora de salário líquido.
Perguntas frequentes
Quem ganha até R$ 60.000 por ano paga imposto de renda?
Não, a partir do ano-calendário 2026: a redução da Lei 15.270 zera o imposto com rendimentos tributáveis de até R$ 60.000.
Qual é o limite do desconto simplificado em 2026?
20 % dos rendimentos tributáveis, até R$ 17.640,00.
Quanto posso deduzir por dependente?
R$ 2.275,08 por ano na declaração com deduções legais.
Qual é o limite de despesas com instrução?
R$ 3.561,50 por pessoa (titular e cada dependente) no ano.
A redução vale para quem ganha mais de R$ 88.200?
Não. A redução diminui linearmente entre R$ 60.000 e R$ 88.200 e acima disso não existe.
Quando essas regras valem na declaração?
Na declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026.
Fontes e base legal
- Receita Federal – Tributação de 2026: tabela de incidência anual e tabela de redução anual a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026), dedução por dependente, limite de instrução e desconto simplificado
- Lei 15.270/2025, art. 2º: Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025: redução do imposto anual (art. 11-A da Lei 9.250) e desconto simplificado de R$ 17.640,00
- Lei 9.250/1995, arts. 8º e 10: Lei nº 9.250/1995: base de cálculo anual, deduções e desconto simplificado de 20 %
Última atualização: · Princípios editoriais
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