Calculadora imposto de renda anual com a nova isenção

Esta calculadora imposto de renda simula a declaração anual do ano-calendário 2026, que será entregue em 2027. Ela aplica a tabela anual da Receita, a nova redução da Lei 15.270 (imposto zero até R$ 60.000 de rendimentos) e escolhe entre as deduções legais e o desconto simplificado.

Exemplo: Rendimentos tributáveis no ano 80.000 R$ · Contribuição ao INSS no ano 7.200 R$ · Número de dependentes 0 · Despesas médicas 0 R$ · Despesas com instrução 0 R$ · Outras deduções 0 R$ · Imposto retido na fonte no ano 7.000 R$ → Resultado da declaração: Imposto a restituir: R$ 1.088,39. Fonte: Receita Federal – Tributação de 2026: tabela de incidência anual e tabela de redução anual a partir do exercício 2027 (ano-calendário 2026), dedução por dependente, limite de instrução e desconto simplificado. Atualizado em: .

R$
salários, aluguéis e outros; sem 13º, PLR e rendimentos isentos
R$
previdência oficial descontada
R$
sem limite; não reembolsadas
R$
limite de R$ 3.561,50 por pessoa
R$
pensão alimentícia judicial, previdência privada (PGBL) e outras
R$
conforme os informes de rendimentos
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Resultado

Resultado da declaração
Imposto a restituir: R$ 1.088,39
Imposto devido
R$ 5.911,61 com o desconto simplificado
Cálculo
R$ 80.000,00 − R$ 16.000,00 = base R$ 64.000,00; tabela (27,5 %): R$ 6.695,34 − redução R$ 783,73 = R$ 5.911,61
Simplificado ou completo
ModeloDeduçãoImposto devido
Desconto simplificadoR$ 16.000,00R$ 5.911,61
Deduções legaisR$ 7.200,00R$ 8.331,61
Simulação do ano-calendário 2026 (declaração de 2027). Não inclui 13º salário, PLR e outros rendimentos de tributação exclusiva, nem a tributação mínima de altas rendas acima de R$ 600.000.

Como o cálculo é feito

Como funciona a declaração do ano-calendário 2026

Na declaração anual de 2027 entram os rendimentos tributáveis de 2026. O cálculo tem quatro passos:

  1. Base de cálculo = rendimentos tributáveis − deduções (ou o desconto simplificado).
  2. Aplica-se a tabela anual: base × alíquota − parcela a deduzir.
  3. Subtrai-se a redução da Lei 15.270, calculada sobre os rendimentos tributáveis.
  4. Do imposto devido sai o imposto retido na fonte: sobra imposto a pagar ou a restituir.

Tabela anual (a partir do exercício 2027)

Redução anual da Lei 15.270

Com rendimentos tributáveis de até R$ 60.000 no ano, a redução é de até R$ 2.694,15, de modo que o imposto fica zero. Entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 a redução é R$ 8.429,73 − 0,095575 × rendimentos e cai até zero. Acima de R$ 88.200 não há redução.

Deduções ou desconto simplificado

As deduções legais são INSS, R$ 2.275,08 por dependente, despesas médicas, instrução até R$ 3.561,50 por pessoa e outras, como pensão alimentícia. O desconto simplificado troca tudo isso por 20 % dos rendimentos, até R$ 17.640,00. A calculadora usa o que der menos imposto.

Exemplos

Para o desconto mensal no salário use a calculadora de salário líquido.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 60.000 por ano paga imposto de renda?

Não, a partir do ano-calendário 2026: a redução da Lei 15.270 zera o imposto com rendimentos tributáveis de até R$ 60.000.

Qual é o limite do desconto simplificado em 2026?

20 % dos rendimentos tributáveis, até R$ 17.640,00.

Quanto posso deduzir por dependente?

R$ 2.275,08 por ano na declaração com deduções legais.

Qual é o limite de despesas com instrução?

R$ 3.561,50 por pessoa (titular e cada dependente) no ano.

A redução vale para quem ganha mais de R$ 88.200?

Não. A redução diminui linearmente entre R$ 60.000 e R$ 88.200 e acima disso não existe.

Quando essas regras valem na declaração?

Na declaração de 2027, referente ao ano-calendário 2026.

Fontes e base legal

Última atualização: · Princípios editoriais

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