Calculadora Schengen da regra 90/180 dias

Esta calculadora Schengen conta os seus dias no Espaço Schengen pela regra dos 90 dias em qualquer período de 180. Informe cada viagem com a data de entrada e de saída: você vê quantos dias usou nos 180 dias até uma data, quantos restam e quanto tempo pode durar uma estada a partir de uma entrada planejada. O dia de entrada e o de saída contam como dias de estada.

Fonte: Art. 6 Regulation (EU) 2016/399, Regulation (EU) 2016/399 (Schengen Borders Code), Article 6(1) and (2), OJ L 77, 23.3.2016 – text as adopted (read 09.10.2026). Atualizado em: .

Formato 2026-03-02 2026-03-21 ou 02/03/2026 21/03/2026 (dia primeiro). Não inclua estadas com autorização de residência ou visto de longa duração.
AAAA-MM-DD; vazio = hoje
Minha caixa de ferramentasSeus dados ficam salvos só neste navegador.

Resultado

Resultado
40 de 90 dias usados – restam 50 dias
Suas estadas
EntradaSaídaDias
2 de mar. de 202621 de mar. de 202620
15 de jun. de 202624 de jul. de 202640
Período contado: de 19 de abr. de 2026 a 15 de out. de 2026 (180 dias). Data: hoje. Estimativa calculada pelo art. 6 do Código das Fronteiras Schengen. Quem decide é a polícia de fronteira; se o seu visto permitir menos de 90 dias, vale o período impresso no visto.

Como o cálculo é feito

No Espaço Schengen você pode ficar no máximo 90 dias em qualquer período de 180 dias. O artigo 6 do Código das Fronteiras Schengen (Regulamento (UE) 2016/399) determina que se considere o período de 180 dias anterior a cada dia de estada. A Comissão Europeia explica do mesmo jeito: conte 180 dias para trás a partir de cada dia da estada e confira se o total não passa de 90.

Como a regra 90/180 é contada

Exemplos

EstadasPerguntaResultado
2–21 de março de 2026 (20 dias) e 15 de junho–24 de julho de 2026 (40 dias)Dias usados em 9 de outubro de 202640 usados, restam 50 – março fica antes de 13 de abril e já não conta
as mesmasDias usados em 24 de julho de 202660 usados, restam 30
as mesmasEntrada em 1º de agosto de 2026até 50 dias, até 19 de setembro de 2026; 90 dias completos a partir de 23 de outubro de 2026
1º de janeiro–31 de março de 2026 (90 dias)Próxima entradanenhum dia possível até 29 de junho; nova estada de 90 dias a partir de 30 de junho de 2026

Para contar os dias entre duas datas use o contador de dias; para os custos, a calculadora de orçamento de viagem.

Limites

O resultado é uma estimativa a partir das datas que você informa. Não verifica exigência de visto, acordos bilaterais de países específicos nem estadas nacionais fora da regra. Na fronteira decide a polícia com base nas entradas e saídas registradas. Na dúvida, consulte o consulado do país de destino.

Sistema de Entrada/Saída (EES)

Desde 12 de outubro de 2025 o Sistema de Entrada/Saída da UE registra eletronicamente as entradas e saídas de viajantes de fora da UE em estadas curtas, e desde 10 de abril de 2026 ele substitui o carimbo no passaporte em todas as fronteiras externas dos 29 países. O EES conta os seus dias automaticamente, e no controle de fronteira vale o registro dele. Se a sua lista não bater, guarde cartões de embarque ou passagens como prova. As datas que você digita aqui ficam no seu navegador; um link de compartilhamento só as leva depois do sinal #, que não é enviado ao servidor.

Perguntas frequentes

Como funciona a regra dos 90 dias em 180?

Para cada dia da estada olha-se esse dia e os 179 anteriores. Os dias passados no Espaço Schengen nesse período não podem somar mais de 90.

O dia de entrada e o de saída contam?

Sim. O art. 6, n.º 2, do Código das Fronteiras Schengen conta a entrada como primeiro e a saída como último dia de estada.

Quando recupero os 90 dias?

Cada dia sai do período 180 dias depois. Após 90 dias de 1º de janeiro a 31 de março de 2026, uma nova estada de 90 dias é possível a partir de 30 de junho de 2026.

O período de 180 dias recomeça quando saio?

Não. É um período móvel contado para trás a partir de cada dia, não um semestre fixo que recomeça a cada viagem.

Quais países contam?

Os 29 países Schengen juntos: 25 Estados da UE mais Islândia, Noruega, Suíça e Liechtenstein. Chipre e Irlanda não contam.

Estadas com autorização de residência contam?

Não. Pelo art. 6, n.º 2, estadas com autorização de residência ou visto de longa duração não entram na conta. Informe só estadas curtas.

Fontes e base legal

Última atualização: · Princípios editoriais

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