- Total das verbas rescisórias (bruto)
- R$ 9.566,67
- Multa do FGTS (paga sobre o saldo)
- R$ 5.376,00
- Total com a multa do FGTS
- R$ 14.942,67
- Verbas rescisórias
| Verba | Como foi calculada | Valor |
|---|
| Saldo de salário | 2 dias trabalhados no mês ÷ 30 | R$ 200,00 |
| Aviso prévio indenizado | 42 de 42 dias de aviso (valor pago), projetados no tempo de serviço | R$ 4.200,00 |
| 13º salário proporcional | 10/12 do salário (fração de 15 dias ou mais conta como mês) | R$ 2.500,00 |
| Férias proporcionais | 8/12 do salário no período aquisitivo em curso | R$ 2.000,00 |
| 1/3 sobre férias proporcionais | 1/3 constitucional sobre as férias proporcionais | R$ 666,67 |
- Prazo de pagamento
- Até 10 dias corridos após o término do contrato (art. 477, § 6º, CLT)
- A multa usa um saldo de FGTS estimado em R$ 13.440,00 (8% do salário por mês); informe o saldo do extrato para o valor exato. Valores brutos, sem INSS e IRRF, e sem médias de horas extras, comissões ou adicionais. Adiantamentos já pagos, como a 1ª parcela do 13º, são descontados no termo de rescisão. Resultado de apoio, não é orientação jurídica e não substitui o cálculo do departamento pessoal ou do sindicato.