- Salário líquido
- R$ 4.498,49
- Desconto de INSS
- R$ 501,51
- Desconto de IRRF
- R$ 0,00
- Descontos sobre o bruto (INSS + IRRF)
- 10,03%
- Do bruto ao líquido
| Item | Valor |
|---|
| Salário bruto | R$ 5.000,00 |
| INSS (tabela progressiva) | – R$ 501,51 |
| Base do IRRF (desconto simplificado de R$ 607,20) | R$ 4.392,80 |
| IRRF pela tabela | R$ 312,89 |
| Redução da Lei 15.270/2025 | – R$ 312,89 |
| IRRF a pagar | – R$ 0,00 |
| Salário líquido | R$ 4.498,49 |
- A redução da Lei 15.270/2025 zera o imposto até R$ 5.000 e diminui até R$ 7.350 de rendimento mensal. O cálculo usa o desconto mais vantajoso entre as deduções legais (INSS e dependentes) e o desconto simplificado. Não inclui FGTS (pago pelo empregador), adicionais, pensão alimentícia dedutível ou regras especiais de categorias. Estimativa para conferir o holerite.